Estádio do Arruda não pode ser usado como garantia, e Santa Cruz enfrenta impasse na recuperação judicial
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No momento em que tenta se reerguer financeiramente por meio de um processo de recuperação judicial, o Santa Cruz enfrenta um obstáculo jurídico relevante: o estádio do Arruda, principal patrimônio do clube, não pode ser utilizado como garantia no processo.
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Isso ocorre porque o terreno onde está construído o estádio foi doado ao clube por meio de uma lei municipal, que impede sua alienação ou transferência.
Essa informação foi revelada recentemente em um contexto completamente distinto. Durante uma declaração pública, o então presidente do Conselho Fiscal do clube, Bartolomeu Bueno, afirmou que o estádio do Arruda não poderia ser repassado à futura Sociedade Anônima do Futebol (SAF) justamente por conta dessa legislação.
Pelo mesmo motivo, também não poderia, em tese, ser utilizado como garantia no processo de recuperação judicial.
A restrição se baseia no princípio jurídico de que um bem público doado com finalidade específica não pode ser alienado ou oferecido como garantia sem expressa autorização legislativa.
Segundo o artigo 17, §1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), “os bens públicos doados com encargos somente poderão ser alienados após o cumprimento integral das condições estipuladas na doação”.
Além disso, o Código Civil, no artigo 166, inciso VI, considera nulo o negócio jurídico que tiver por objeto “bens fora do comércio”, o que inclui, em determinados casos, bens públicos doados.
Nesse contexto, o terreno do Arruda não pertence, de fato, ao Santa Cruz de forma plena, uma vez que sua doação está condicionada ao uso específico para fins esportivos, conforme estabelece a lei municipal que oficializou a transferência do bem ao clube.
Assim, o estádio não pode ser usado como instrumento de garantia judicial ou financeira, nem mesmo como ativo a ser transferido à futura SAF.
Avaliado em quase R$ 300 milhões, o Arruda seria, em outras condições, o ativo mais valioso a ser apresentado como respaldo financeiro. Mas, diante dessa impossibilidade, a condução do processo de recuperação judicial se torna ainda mais delicada. Sem a constituição formal da SAF e sem garantias reais, os credores permanecem sem uma perspectiva concreta de recebimento.
Dessa forma, o Santa Cruz entra numa fase crítica em sua tentativa de reestruturação.
O clube precisará apresentar alternativas eficazes e juridicamente válidas para demonstrar que conseguirá honrar suas dívidas, mesmo sem poder contar com seu principal patrimônio. Enquanto isso, cresce a pressão dos credores por respostas concretas e garantias efetivas em um cenário que continua envolto em incertezas.
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