A torcida do Santa Cruz pode ter uma grata surpresa em relação a SAF coral, isto porque uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode mudar os rumos da discussão sobre sociedade anônima no clube.
Vale lembrar de Santa Cruz tem um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco há mais de 20 anos, este acordo consiste em que o clube retenha a 20% de toda a sua receita para pagamento das dívidas trabalhistas do Clube.
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Segundo o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho só uma sociedade anônima do futebol pode se beneficiar desse acordo judicial, neste caso como tricolor não é um clube empresa ele não poderá ter suas dívidas renegociadas com a justiça, isso por si só já inviabilizaria o clube com bloqueios de contas e penhoras de valores Absurdos. Esta decisão obriga o Santa Cruz a se tornar saf ou se não fazer uma série de acordos judiciais de forma individual e mais onerosa para o clube!
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os clubes terão de virar SAF (Sociedade Anônima do Futebol) para obter o direito a centralizarem o pagamento de suas dívidas na Justiça.
A Justiça, no entanto, deu uma alternativa com outro programa para os clubes evitarem penhoras. Com a Lei da SAF, havia uma dúvida se clubes poderiam utilizar-se do Regime Centralizado de Execuções (RCE).
Esse sistema permite uma cobrança unificada das dívidas trabalhistas e cíveis, com cobrança máxima de 20% da receita do clube.O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da lei, entendia que o mecanismo não poderia ser usado por clubes que não se transformassem em empresa. Mas juízes trabalhistas e cíveis deram o benefício para Corinthians , Vasco , Fluminense e Portuguesa, entre outros. Com isso, esses times evitaram penhoras.
Mas uma determinação do juiz corregedor do TST, Guilherme Caputo Bastos, determinou que o RCE só pode ser usado pelas SAF. A decisão é de 19 agosto. Há agora uma dúvida se os clubes que já obtiveram o benefício terão de abrir mão dele, e fazer outro parcelamento.
O principal caso entre clubes grandes é o Fluminense - o Vasco já virou SAF e o Corinthians desistiu do RCE. O que diz o texto da determinação do TST: " Art. 153 .
O RCE disciplinado pela Lei no 14.193/2021 destina-se única e exclusivamente às entidades de prática desportiva definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o e que tenham dado origem à constituição de Sociedade Anônima de Futebol na forma do art. 2o, II, da referida lei." Autor do texto original da lei, o advogado José Francisco Manssur diz que dependerá de cada juiz estadual de tribunais trabalhistas se a nova determinação retroage e, portanto, revoga o RCE para clubes.
O entendimento dele é de que as agremiações que já conseguiram entrar no regime não deveriam ser prejudicadas. A determinação do TST cria um outro mecanismo para os clubes parcelarem as suas dívidas no lugar do RCE: o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT.
Os clubes têm que apresentar um plano de pagamento, detalhando suas receitas, juros, etc, para que o juiz decida se eles têm direito ao benefício. A decisão do TST vale para as dívidas trabalhistas. Por enquanto, os débitos cíveis podem ser mantidos no plano de RCE já que não houve uma determinação diferente da Justiça comum.
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