Desesperados: Retrô afirma que juiz que concedeu a liminar para baixar os ingressos é torcedor do Santa Cruz
Em uma ação desmedida e ensandecida do retrô, o departamento jurídico do Clube afirma que o juiz que concedeu a liminar em favor de um torcedor do Santa Cruz para abaixar os preços dos ingressos de r$ 300 e r$ 150 para 100 e 50 foi Imparcial porque o juiz do caso seria torcedor do Santa Cruz.
Na noite de ontem o juiz Flávio Augusto fonte de Lima concedeu uma liminar ao torcedor do Santa Cruz, Célio Lopes de Azevedo para diminuir os preços dos ingressos sobre multa de r$ 1000 por ingresso vendido caso a liminar não seja obedecida.
O juízo caso considerou que os preços praticados pela equipe de Camaragibe eram estritamente abusivos e deferiu a liminar o torcedor Coral, contudo no dia de hoje o departamento jurídico do retrô disse que irá recorrer a decisão pois o juiz do TJPE é torcedor do Santa Cruz Portanto ele seria Imparcial e não poderia conceder essa liminar nesse período tão curto de tempo.
A diretoria do clube alega "parcialidade" na decisão, uma vez que Flávio seria torcedor declarado do Santa Cruz.
"A decisão saiu com pressa, parecia que existia uma urgência que se desse a decisão nos termos", disse Márcio Andraus, especialista em direito desportivo e advogado do Retrô no caso.
- A gente vai avaliar (o pedido de suspeição) dentro do processos. Não acredito que o juiz se comportaria como torcedor para se portar em função pública relevante, mas vamos avaliar o pedido sim - completa.
Atacado por diversas frentes um retrô tenta se defender com o argumento que o evento é particular e portanto ele poderia vender os ingressos pelo valor que ele quiser, acontece que esse não é o entendimento da Defensoria Pública, do Ministério Público, da OAB Pernambuco, do Procon Pernambuco, e agora da Justiça de Pernambuco.
Laércio Guerra só conseguiu uma coisa ao provocar toda a torcida do Santa Cruz dor de cabeça e uma responsabilidade enorme e conseguir a classificação na próxima segunda-feira, Porque caso ele perca nos tribunais e perca dentro de campo ele será humilhado de uma forma jamais vista Antes aqui em Pernambuco.
O juiz agiu com justiça. Quando se julga, se desvincula de qualquer preferência ou ato de parcialidade e decide-se com fulcro na lei. Esse senhor, dono de clube, não pode fazer tudo o que quer, haja vista, que existem normas que obrigatoriamente deverão ser cumpridas. Todos que acompanharam o caso sabiam que não se pode retaliar um clube ou uma torcida por interesses pessoais. Portanto, a justiça foi feita e os preços voltaram para a realidade da competição.
ResponderExcluir