O regulamento específico da Copa do Brasil 2018 foi elaborado pela CBF e traz uma novidade, divulgada nesta sexta-feira (1º) no site da entidade: nenhuma fase terá gol qualificado. Ou seja, o time que balançar as redes como visitante perdem esse critério de desempate. O formato da competição, contudo, segue mantido, com as duas primeiras fases em jogo único.
De acordo com o diretor de competições Manoel Flores, a decisão foi tomada após bastante tempo de análise e opiniões de técnicos, jogadores e outros profissionais do desporto. “Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico”, explicou. A outra alteração diz respeito à data limite de inscrição de atletas. Agora, os times têm até o dia 30 de julho, antes das quartas de final, para receber novos atletas aptos a disputar a Taça. Até a atual temporada, o limite era 24 de abril. Na tabela básica já divulgada, a competição começa no dia 31 de janeiro, com final prevista para outubro.
A publicação da CBF também específica que a premiação recorde tornará a Copa do Brasil a principal competição a partir da temporada 2018. O campeão vai receber R$ 50 milhões e R$ 20 milhões serão destinados ao vice. As equipes que chegarem às semifinais recebem R$ 8 milhões. O prêmio das quartas é de R$ 4 milhões. Assim, o campeão fecha o torneio com até R$ 68,7 milhões, desde que participe logo na primeira fase.
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