Com toda a polêmica envolvendo a lista de sócios disponibilizada na internet, relacionado a nomes como “Fulano de Tal” e inscrições de CPF tidos como inexistentes na Receita Federal, o diretor de marketing do Santa Cruz Dênis Victor explicou que o sócio que chegar com nome diferente ou cadastro de pessoa física irregular não pode votar na eleição do dia 5 de dezembro. O pleito é para o triênio 2018-2020.
Atualmente, a adesão é feita pela internet e no cadastro o aspirante a sócio inclui no cadastro nome, preenchido da forma que quiser, e CPF e o clube não pode alterar os dados fornecidos. “Se o sócio quando entrou na internet e se cadastrou com o nome de ‘Fulano de Tal’, usou CPF de um gerador de CPF, ele na hora de votar não vai ter o seu direito a voto”, elucidou, em entrevista à TV Jornal . Dênis Victor acrescentou que em cada urna haverá um fiscal de cada uma das chapas concorrentes para conferir os dados dos eleitores. É preciso apresentar documento com nome, CPF e foto na hora de participar do pleito. Outra reclamação foi quanto à publicação da lista. Segundo o tricolor, a lista está disponível desde janeiro, como publicado na época no site oficial do clube. “Foi colocado matéria no site oficial, informando que a lista estava disponível para consulta, com 18 mil nomes. Ela fica encadernada na central de sócios. Existem várias cópias dessa lista na central desde janeiro para consulta. Qualquer sócio que nesse período veio consultar a lista estava lá e foi consultada”, disse.
O diretor de marketing afirmou que a decisão judicial expedida neste mês de novembro pedia que a lista disponibilizada pelo clube mostrasse mais dados, além do nome e data de nascimento. “Pedia que viesse o campo de adimplência e o do CPF, que era um campo que inicialmente a gente não sente a vontade na divulgação disso. Não tem problema nenhum de se acessar e consultar, dos candidatos consultarem, mas entendo que seria um dado que não deveria estar exposto publicamente”, opinou.
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