As Negociações entre o Santa Cruz e o grupo de credores referentes à recuperação judicial chegaram ao término nesta última quinta-feira, dia 20.
Um período de seis meses transcorreu desde a apresentação do grupo de termos e do planejamento de pagamento estabelecido pelo Clube...
No entanto, um consenso não foi alcançado entre ambas as partes acerca do valor exato devido pelo Clube, em razão das múltiplas modificações e inclusões de novos passivos no processo de recuperação judicial do Santa Cruz.
Com o vencimento do prazo para finalização das negociações, o clube busca junto à justiça uma prorrogação deste prazo por mais seis meses, inclusive já fez o pedido oficial para esse período que negociações
Caso a justiça não aceite a prorrogação, uma assembleia geral de credores será convocada para analisar a proposta do Santa Cruz de deságio de 90%.
No entanto, a não aceitação dessa proposta pelos credores poderá resultar na decretação da falência do Clube, pois o Santa Cruz não tem recursos para honrar o pagamento de 752 credores
A situação é delicada, e a direção do Santa Cruz se mostra desesperada em buscar alternativas para acelerar o processo de tornar o clube uma sociedade anônima do futebol (S.A.F).
Isso é crucial para garantir recursos e quitar a recuperação judicial, evitando que o patrimônio do clube seja dilapidado para o pagamento das dívidas.
Entretanto, existe um sério risco de que o juiz responsável pela recuperação judicial não aceite o pedido de adiamento da assembleia geral de credores e mantenha o cronograma original.
Fontes próximas ao processo afirmam que esse pedido de adiamento foi uma medida de socorro do Clube, mas novos prazos adicionais não devem ser concedidos pela justiça, tornando essa uma situação de extrema urgência para o Santa Cruz.
A situação do clube é delicada, e a definição sobre a recuperação judicial está cada vez mais próxima de uma resolução.
Vamos explicar o processo natural de uma recuperação judicial de forma geral:
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial que permite a empresas em crise econômico-financeira a chance de reorganizar suas dívidas e tentar se recuperar, evitando a falência. Vejamos os principais passos desse processo: (Em azul está descrito até aonde o Santa Cruz está nesse processo)
1. Petição Inicial: O devedor, representado por seus advogados, ingressa com um pedido de recuperação judicial no Poder Judiciário, demonstrando sua situação de crise e solicitando a proteção legal para negociar com seus credores.
2. Análise da Admissibilidade:
O juiz responsável pela recuperação judicial avalia se o pedido atende aos requisitos legais, como comprovação de atividade empresarial regular e idoneidade do devedor.
3. Decisão Judicial:
Se o pedido for aceito, é concedida a recuperação judicial e determinada a suspensão das ações de execução contra o devedor por um prazo determinado.
4. Elaboração do Plano de Recuperação:
O devedor, com a assessoria de profissionais especializados, deve apresentar um plano de recuperação, que contém medidas para reestruturar suas dívidas e restabelecer sua saúde financeira. Esse plano é submetido à aprovação dos credores.
5. Assembleia Geral de Credores:
É convocada uma assembleia com os credores, onde o plano de recuperação é apresentado e discutido. Cada classe de credores vota de acordo com seus interesses e créditos.
6. Homologação Judicial:
O plano de recuperação aprovado em assembleia é submetido à homologação judicial. Se aprovado pelo juiz, torna-se obrigatório para todos os envolvidos, inclusive para os credores que votaram contra.
7. Cumprimento do Plano:
O devedor, sob a supervisão do administrador judicial, cumpre o plano de recuperação, pagando as dívidas conforme acordado, buscando sua reestruturação financeira e, assim, tentando sair da crise.
8. Encerramento do Processo:
Após cumprir o plano, o devedor solicita o encerramento do processo de recuperação judicial e a extinção das obrigações devidas antes do pedido de recuperação.
É importante ressaltar que cada caso é único, e o processo de recuperação judicial pode variar de acordo com a situação financeira da empresa, a complexidade de suas dívidas e outros fatores específicos.
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