CBF e Santa Cruz são condenados a pagar indenização milionária a família de jovem morto por vaso sanitário à 8 anos atrás!
Pouco mais de oito anos após o torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva ser morto ao ser atingido na cabeça com um vaso sanitário arrancado e atirado do estádio do Arruda , depois de um jogo entre Santa Cruz e Paraná pela Série B, a Justiça de Pernambuco condenou no último dia 22 o clube tricolor e a CBF a pagarem, de forma solidária, uma indenização no valor aproximado de R$ 1,2 milhão e uma pensão mensal de R$ 438,62 à família da vítima.
A pensão será paga até a data em que a vítima completaria 65 anos, com os valores devidamente corrigidos. O acórdão da decisão foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado.Os valores estipulados, no entanto, não agradaram o advogado da família, Nicolas Mendonça Coelho, que já informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
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Isso porque, na ação original, o pedido de indenização era de R$ 4,32 milhões e a pensão mensal de R$ 1.462,24, que seria referente à remuneração recebida pela vítima que contribuía diretamente para o sustento da família. "A gente entende que os valores não foram razoáveis porque não atendeu ao pedido.
Nós entendemos que a CBF é uma entidade muito poderosa e para ela esse valor não representa absolutamente nada. Por isso vamos recorrer ao STJ", explicou o advogado. - Quanto à decisão não vamos pedir nada. Achamos que é isso mesmo. Agora quanto aos valores nós vamos recorrer.
No julgamento, o advogado da CBF chegou a dizer que essa indenização seria um prêmio de loteria.O advogado da família explicou ainda como se dá a "responsabilidade solidária" para o pagamento tanto da indenização, quanto da pensão mensal entre Santa Cruz e CBF.
- Eles são responsáveis solidários. O que quer dizer que, se um não pagar, o outro paga.E eles que têm que se entender como serão feitos esses pagamentos. É problema deles, não é problema nosso - concluiu
As três pessoas que participaram do crime foram condenadas a mais de 20 anos de prisão por homicídio consumado. Waldir Pessoa Firmo Júnior pegou 22 anos e seis meses de reclusão;Luiz Cabral de Araújo Neto foi condenado a 25 anos, 7 meses e 15 dias; e Everton Filipe Santiago Santana a 28 anos e 9 meses de reclusão.
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